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LEI ORDINÁRIA Nº 4915, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 4.915 - DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Altera a redação do caput do art. 1º, da Lei nº. 4.264/2014, alterada pela Lei nº 4.275/2014.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei 4.264, de 18 de março de 2014, alterada pela Lei nº 4.275, de 25 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Dracena autorizada a conceder o benefício de cartão alimentação aos servidores ativos, estatutários, celetistas, comissionados, em função atividade, secretários municipais, bem como os contratados por tempo determinado.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 19 de janeiro de 2022.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta
Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.