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DECRETO Nº 7496, 06 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.496    -    06    DE    OUTUBRO   DE    2021. 

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 7.490/2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, no ato de suas competências estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Dracena; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - O inciso II, do art. 17, do Decreto nº 7.490, de 17.09.2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 17. ..............
 
I - ......................;
 
II - Implantação do Protocolo Digital, liberação de aplicativo móvel e acesso aos munícipes, far-se-á gradualmente até a data de 31/12/2021, iniciando-se em 03/11/2021.”
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena,  06 de outubro de 2021.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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