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LEI ORDINÁRIA Nº 4890, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI N.º 4.890                              -                               DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

==============================================================
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE  SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
       
        Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Diretoria Financeira e Contábil, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.465.000,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) destinado a aquisição de projetores interativos para as salas de aulas das unidades escolares do município de Dracena, na seguinte classificação orçamentária, abaixo descrita:
 
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Educação
Departamento de Educação
02.07.01 12.361.0007 2.070 – Gestão do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – Tesouro                      R$   2.465.000,00
Total..................................................................................................      R$   2.465.000,00
 
        Art. 2º- O crédito adicional suplementar que se refere o artigo anterior será coberto com recurso proveniente do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme dispõe a Lei nº. 4.320/64, artigo 43, § 1º, inciso I.
 
        Parágrafo único - As alterações orçamentárias constantes dos artigos acima, ficam convalidadas e inseridas e convalidadas no PPA do presente quadriênio e na LDO do exercício corrente.
 
       Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 28 de setembro de 2021.
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
 
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
 
          MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
       Secretária de Assuntos Jurídicos
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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