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LEI COMPLEMENTAR Nº 520, 28 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
28/09/2021
Em vigor
Revogada Totalmente
19/10/2023
Revogada Totalmente
Revogada Totalmente
19/10/2023
Revogada Totalmente
LEI COMPLEMENTAR Nº 520 - DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
Considera urbana área de terras que especifica e dá outras providências.
 
 
ANDRE KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal  de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 
 
 
Art 1º - Fica considerada urbana com o que dispõe o § 2º, do art. 32, do Código Tributário Nacional, um imóvel rural abaixo descrito pertencente à Matrícula nº 21.755,  do Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, conforme seguinte descrição:
 
I - UM IMÓVEL RURAL, com 25.673,88 metros quadrados ou 2,567388 hectares, denominado de Chácara Primavera, localizado no Bairro Bela Vista, neste município e comarca de Dracena, estado de São Paulo, cuja descrição do seu perímetro tem ínício no Vértice M-01, cravado no limite da Avenida Rui Barbosa (prolongamento) e com a divisa do imóvel rural denominado de Chácara Santa Amélia, sob matrícula 3.047, do RI de Dracena; do Vértice M-01, segue confrontando com o imóvel rural sob matrícula 3.047, com os seguintes vértices, azimutes, distâncias e confrontantes:
 
VÉRTICES AZIMUTE DISTÂNCIA
(M)
CONFRONTAÇÕES
DE PARA
M-01 M-02 23º25’12” 290,51 Imóvel rural denominado de Chácara Santa Amélia, CNS: 12.015-4, sob matrícula nº 3.047, do RI de Dracena/SP
M-02 M-03 113º28’48” 132,77 Área urbana, cadastro municipal nº 8646165, sob matrícula nº 13.081, do RI de Dracena/SP
M-03 M-04 208º32’22” 7,40  
M-04 M-05  210º33’03” 10,24  
M-05 M-06 211º39’44” 9,75  
M-06 M-07 215º04’43” 13,24  
M-07 M-08 218º12’55” 12,79  
M-08 M-09 219º33’58” 40,15  
M-09 M-10 223º03’31” 10,36  
M-10 M-11 220º36’04” 34,87  
M-11 M-12 220º06’36” 11,24  
M-12 M-13 221º51’43” 41,33 Av. Rui Barbosa (prolongamento)
M-13 M-14 225º32’49” 17,78  
M-14 M-15 231º10’23” 20,47  
M-15 M-16 235º29’09” 15,46  
M-16 M-17 239º31’29” 16,06  
M-17 M-18 243º43’28” 17,75  
M-18 M-19 247º31’35” 10,05  
M-19 M-20 251º58’06” 17,51  
M-20 M-01 255º07’37” 21,34  
 
 
Art 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
                              
 
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 28 de setembro de 2021.
 
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
  
Registrada e publicada por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
 
          MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
       Secretária de Assuntos Jurídicos
 
 
 
 
 
 
 
 
                
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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