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DECRETO Nº 7491, 27 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.491    -    DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre aprovação provisória do Projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RECANTO DOS IPÊS”.
 
ANDRÉ KOZAN LEMOS,  Prefeito  Municipal   de   Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições  que lhe são conferidas por lei e,
 
Considerando a regularidade da documentação anexa ao procedimento instaurado nesta Prefeitura Municipal para aprovação provisória do projeto de Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes, nos termos da Lei Municipal nº 4.718, de 11.12.2018, objeto da Matrícula nº 1.719, do CRI local;
 
Considerando os laudos expedidos pela EMDAEP, Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Pública e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Assuntos Viários;
 
Considerando que a destinação de lotes para áreas de lazer e verde estão de acordo com a legislação vigente;
                
                                                D   E   C   R   E   T   A  :
                                                ==================
 
Art. 1º - Fica aprovado provisoriamente o Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes denominado “RECANTO DOS IPÊS”, com área total de 45.217,00 metros quadrados, pertencente à matrícula nº 1.719, do CRI local, localizado na Estrada Municipal DRA-226, Fazenda das Antas, neste município e comarca de Dracena/SP, destinado a implantação de condomínio horizontal de acesso restrito de lotes para fins residenciais urbanos, num total de 21 (vinte e uma) unidades, devendo o loteador submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, nos termos do artigo 18, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de novembro de 1979.

Art. 2º - O Cronograma Físico de Implementação de Infraestrutura do Condomínio Horizontal de Acesso Restrito de Lotes está estabelecido conforme descrito abaixo:
 
  1º ano 2º ano
TERRAPLANAGEM 100% -
REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS - 100%
REDE DE ESGOTO 100% -
REDE DE ÁGUA/RESERVATÓRIO 100% -
PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA 50% 50%
ACESSIBILIDADE - 100%
SINALIZAÇÃO VIÁRIA - 100%
ARBORIZAÇÃO - 100%
REDE ELÉTRICA/ILUMINAÇÃO PÚBLICA - 100%
PROTEÇÃO DO ENTORNO DO PERÍMETRO (ALAMBRADO) - 100%
CONSTRUÇÃO PORTARIA - 100%

Art. 3º
- O loteador deverá seguir as diretrizes e normas da EMDAEP – Empresa de Desenvolvimento, Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena, para execução do sistema de distribuição de água e sistema de tratamento de esgoto. 
§ 1º  – O loteador ficará responsável pela manutenção do sistema de tratamento e análise da água dentro das normas da Portaria nº 2.914, consolidada pela Portaria PRC nº 5, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde e de suas alterações posteriores e de fornecer atestado de limpeza e análise técnica anual do sistema de tratamento de esgoto do condomínio, conforme declaração do processo.
 
§ 2º - O loteador deverá providenciar a destinação de lotes para áreas de lazer e verde, de acordo com o projeto urbanístico apresentado no processo e legislação vigente.
 
Art. 4º - O loteador deverá disponibilizar os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da quadra A, e lote 1, quadra C, todos pertencentes ao Condomínio Residencial Recanto dos Ipês, com 12.113,89 metros quadrados, como garantia para realização de obras de infraestrutura, a título de caução, com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis de Dracena/SP, nos termos do artigo 39 da Lei Complementar nº 291/2008, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente, sob pena de revogação deste Decreto.                  
 
Art. 5º- Os projetos edilícios a serem implantados no condomínio, aprovados por este Decreto, deverão observar o Plano Diretor do Município e demais legislações vigentes.
 
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
                                            Gabinete do Prefeito Municipal
                                            Dracena, 27 de setembro de 2021. 
 
                                                 ANDRÉ KOZAN LEMOS
                                                       Prefeito Municipal                               
 
 
                          Registrado e publicado por afixação, no lugar público do  costume desta         
                         Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra. 
                                                                                                                                                                                                 
  MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos
 
                 
                                          
                               
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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