DECRETO Nº 7.451 - DE 28 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre alteração ao Decreto nº 7.443/21.
ANDRÉ KOZAN LEMOS, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 7.443, de 11 de junho de 2021.
Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – fica permitida a venda por meio de delivery e drive thru;”
Art. 3º. Fica revogado o parágrafo segundo, do artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.443, de 11 de junho de 2.021.
Art. 4º. O artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica autorizado o consumo de alimentos e bebidas nas feiras livres no âmbito do município de Dracena, observadas adoção de medidas sanitárias e protocolos padrões e setoriais específicos disponíveis no endereço eletrônico do Governo do Estado de São Paulo, www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp.”
Art. 5 º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 28 de junho de 2021.
ANDRÉ KOZAN LEMOS
Prefeito Municipal
Registrado e publicado por afixação, no lugar público do costume desta Prefeitura e no Diário Oficial do Município. Dracena, data supra.
MARLI BISCAINO BOTELHO AFFONSO
Secretária de Assuntos Jurídicos