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Inscrição - Orientação sobre o sistema de Gestão do Valor Adicionado Fiscal
SISTEMA DE GESTÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL

A Prefeitura de Dracena, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento, convida profissionais de contabilidade e contadores para a apresentação do novo sistema informatizado para entrega de documentos fiscais - Sistema de Gestão do Valor Adicionado Fiscal – MRX-VAF. 

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Orçamento, o sistema disponível no site permite o acompanhamento das guias de recolhimento de ICMS e que servem para apurar o V.A. (Valor Adicionado), um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM). O repasse do ICMS é a segunda maior fonte de arrecadação do Município e o V.A. corresponde a 76% do cômputo geral.

O Valor Adicionado, pelo conceito definido no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/90, é o principal componente do Índice de Participação do Município no ICMS – IPM.

O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda, por meio dos dados informados pelos contribuintes na Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)e DEFIS entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.

O Sistema de Gestão do Valor Adicionado vai permitir à Prefeitura gerenciar, eletronicamente, as informações contidas nas GIAs transmitidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fato que será utilizado na orientação, acompanhamento e auxílio às empresas.

O repasse do ICMS ao Município é feito semanalmente, com base no Índice de Participação dos Municípios – IPM, que é calculado pelos critérios definidos na Lei estadual nº 3.201/81, com a redação dada pela Lei estadual nº 8.510/93, e pela Portaria CAT nº 36, de 31/3/2003, que disciplina a coleta de dados para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS.

Com este sistema será possível às empresas e contabilistas fazer a remessa automática à Prefeitura do arquivo da NOVA GIA, SPED ICMS/IPI e arquivos XML de notas eletrônicas após a sua efetiva transmissão à Secretaria da Fazenda Estadual e Receita Federal.
 
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Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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